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domingo, 29 de janeiro de 2012

29 de janeiro - Dia Mundial de Combate à Hanseníase

O Rio de Janeiro, o Seminário Internacional de Hanseníase e Direitos Humanos, que acontece quarta-feira, 1º de fevereiro, recebe o embaixador da ONU para eliminação da hanseníase no mundo, Yohei Sasakawa.
A hanseníase tem cura e a transmissão da bactéria que provoca a doença é interrompida em 48 horas após o início do tratamento – que é gratuito e está disponível no Sistema Único de Saúde. Segundo dados do Ministério da Saúde, 30 mil novos casos de hanseníase foram identificados no país em 2011 – o que significa uma redução de 15% em relação ao ano anterior.
Apesar da boa notícia, estamos longe do recomendado: “A Organização Mundial da Saúde recomenda que o coeficiente de prevalência da doença corresponda a menos de um caso por cada 100 mil habitantes. Segundo o Ministério da Saúde, em 2011 o Brasil registrou o coeficiente de 15,88 casos novos por 100 mil habitantes”, alerta Artur Custódio, coordenador nacional do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan).
O que é hanseníase?
É uma doença infecciosa crônica, causada pela bactéria Mycobacterium leprae e pode ser paucibacilar (PB) – quando o paciente apresenta de uma a cinco manchas pelo corpo – ou multibacilar (MB) – quando são encontradas mais de cinco manchas. Quando são paucibacilares, os pacientes não transmitem a doença.
Os multibacilares sem tratamento, porém, podem transmitir o bacilo através das secreções nasais ou saliva. Pacientes em tratamento regular e pessoas que já receberam alta não transmitem a doença. O período de incubação, da infecção à manifestação da doença, tem duração média de três anos e a evolução do quadro clínico depende do sistema imunológico do paciente. Por essa característica, a hanseníase é mais comum em populações de baixa renda, desprovidas de condições adequadas de moradia, trabalho e transporte que tendem a contribuir para a disseminação do bacilo da doença para um número maior de pessoas.
Sintomas
Os principais sintomas da doença são o aparecimento sobre a pele de manchas brancas ou avermelhadas, sem sensibilidade para frio, calor, dor e tato; sensação de formigamento, dormência ou fisgadas; dor nos nervos dos braços, mãos, pernas e pés; e diminuição da força muscular.
“Ao identificar algum desses sintomas, o paciente deve buscar imediatamente o diagnóstico em uma unidade de saúde e, em caso positivo, iniciar o tratamento o quanto antes”, Artur recomenda e lembra que o Telehansen do Morhan está à disposição para tirar as dúvidas da população, pelo 0800 026 2011.
Diagnóstico
A identificação da doença é essencialmente clínica, feita a partir da observação da pele, de nervos periféricos e da história epidemiológica. Excepcionalmente são necessários exames laboratoriais complementares, como a baciloscopia ou biópsia cutânea.
Tratamento
Quando tratada em fase inicial, a hanseníase tem cura e não causa deformidades. O tratamento, denominado poliquimioterapia (PQT), é gratuito, administrado via oral e está disponível em unidades públicas de saúde de todo o Brasil. Para pacientes que apresentam a forma paucibacilar (PB) da doença, a duração do tratamento é de seis meses e para os que apresentam a forma multibacilar (MB), o tratamento dura um ano. Concluído o tratamento com regularidade, o paciente recebe alta e é considerado curado.
Entenda o isolamento compulsório
No Brasil, até a década de 1980, a lei federal nº 610 de 13 de janeiro de 1949 recomendava o isolamento compulsório dos pacientes com hanseníase, que eram então mantidos em colônias. A mesma lei ordenava a entrega dos bebês de pais com hanseníase à adoção, o que levou à separação de milhares de famílias.
Esta situação perdurou até 1986, quando os antigos hospitais colônias – então chamados leprosários – foram transformados em hospitais gerais. “Os muros foram derrubados, os portões abertos, mas a luta pelo reencontro destas famílias ainda continua”, revela Artur.
Envolvido na promoção da saúde e da cidadania de pacientes com hanseníase e seus familiares, o Morhan desenvolve um extenso trabalho na busca de reunir as famílias separadas pelo isolamento compulsório dos pacientes com hanseníase e de reparar os danos causados por esta política, vigente no país até a década de 1980.
Um trabalho importante realizado nesta área é a mobilização para a aprovação, pela presidente Dilma Rousseff, de legislação que garanta a indenização dos filhos separados de seus pais, conforme recomendação da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas.
Atualmente, a lei federal nº 11.520 de 18 de setembro de 2007 dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas ao isolamento compulsório, porém o benefício não se estende aos seus filhos. “Desde 2010, o Conselho Nacional de Saúde recomenda a aprovação de uma medida provisória que estenda as ações de reparação e indenização aos filhos separados dos pais durante a fase do isolamento compulsório de pacientes com hanseníase”, lembra o coordenador nacional do Morhan.
Neste contexto, o movimento social, apoiado por artistas como Ney Matogrosso, Elke Maravilha e instâncias como a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, vem promovendo audiências públicas em todos os Estados brasileiros, com o objetivo de fortalecer o debate sobre o tema e a reivindicação da medida provisória que estenda o benefício aos filhos das pessoas submetidas ao isolamento compulsório.
1º Seminário Internacional de Hanseníase e Direitos Humanos
Na programação estão incluídas palestras, uma mesa discussão que abordará o panorama da doença no Brasil e na América Latina e o lançamento do Apelo Global 2012 no Rio de Janeiro.
A escolha pelo Brasil como anfitrião da iniciativa se deve ao protagonismo que o país exerce na luta pelos direitos humanos das pessoas atingidas pela hanseníase. Seguindo a experiência japonesa, o Brasil foi o segundo país a indenizar as pessoas que foram submetidas ao isolamento compulsório nos antigos hospitais colônia e poderá ser o primeiro a conceder medidas reparatórias aos filhos que foram separados de seus pais durante a vigência desta política.




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